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Alteração do estatuto das denominações de origem e indicação geográfica da Região Demarcada do Douro (RDD)
O Decreto-Lei n.º 97/2020, publicado hoje, veio alterar o estatuto das denominações de origem e indicação geográfica da Região Demarcada do Douro (RDD).
Até à publicação deste diploma, era proibida a saída a granel de vinho do Porto e de vinho do Douro para o exterior da RDD, ficando proibida a saída desses produtos quando não hajam sido previamente engarrafados no interior dessas zonas geográficas.
No entanto, após a entrada do Decreto-Lei n.º 97/2020, no caso da DO «Douro», e cumpridas as garantias de defesa, certificação, controlo, proteção e prestígio da DO, o IVDP, I. P., pode autorizar o engarrafamento fora das áreas geográficas referidas no número anterior, desde que as entidades em causa à data de 26 de novembro de 2003 já engarrafassem fora daquelas zonas, ficando sujeitas a um regime especial de controlo nos termos a definir pelo IVDP, I. P..
16-11-2020
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